Seguro Garantia para contratos

Vencer uma licitação ou fechar um contrato de grande valor é uma conquista significativa para qualquer empresa. Mas junto com essa oportunidade vem uma exigência que muitos gestores subestimam: a apresentação de uma garantia contratual que demonstre capacidade de cumprir as obrigações assumidas.

O seguro garantia para contratos é o instrumento mais utilizado nesse cenário. Ele protege o contratante em caso de inadimplemento e, ao mesmo tempo, representa a solução mais econômica e ágil para a empresa contratada. Neste artigo, você vai entender como funciona, quais são suas modalidades e quando cada uma deve ser utilizada.


O que é o seguro garantia para contratos?

O seguro garantia contratual é uma apólice emitida por uma seguradora que garante ao beneficiário, o contratante, que as obrigações assumidas pela empresa contratada serão cumpridas. Caso haja descumprimento, a seguradora indeniza o segurado até o limite estabelecido na apólice.

Assim como no seguro garantia para licitações, essa modalidade envolve três partes: o tomador, que é a empresa contratada e quem paga o prêmio; o segurado, que é o contratante, seja ele público ou privado; e a seguradora, responsável pela emissão da apólice e pelo pagamento da indenização em caso de sinistro.

O seguro garantia para contratos pode ser exigido tanto em contratações públicas, reguladas pela Lei 14.133/2021, quanto em contratos privados de maior complexidade ou valor, como obras de construção civil, concessões, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços continuados.


Qual é a base legal do seguro garantia contratual?

No âmbito público, o seguro garantia está previsto no artigo 96 da Lei 14.133/2021, que estabelece as modalidades de garantia aceitas pela Administração Pública. O artigo 97 define que a finalidade do seguro é garantir “o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração”.

O artigo 98 determina que o valor da garantia pode ser de até 5% do valor do contrato, podendo ser elevado para até 10% em contratos de maior complexidade técnica, e para até 30% em contratos de grande vulto com cláusula de retomada, nos quais a seguradora assume a execução em caso de inadimplência do contratado.

No setor privado, o seguro garantia contratual não tem regulamentação específica por lei, mas é amplamente utilizado com base nas condições acordadas entre as partes e nas normas da SUSEP que regulam o produto.


Quais são as modalidades do seguro garantia para contratos?

O seguro garantia contratual se divide em diferentes modalidades conforme o tipo de obrigação que precisa ser assegurada. Conhecer cada uma delas é essencial para contratar a cobertura adequada ao seu contrato.

Seguro Garantia de Execução de Contrato — Performance Bond

É a modalidade mais comum. Garante que a empresa contratada cumprirá todas as obrigações previstas no contrato durante toda a sua vigência, incluindo prazos, qualidade técnica, especificações e condicionantes estabelecidas. É aplicável a contratos de obras, serviços, fornecimentos e concessões.

Se houver descumprimento, o contratante pode acionar a apólice para receber indenização pelos prejuízos sofridos ou, em contratos com cláusula de retomada, para que a seguradora assuma a conclusão do objeto contratual.

Seguro Garantia para contratos de Construção e Obras de Engenharia:

Específico para contratos de construção civil, obras de infraestrutura e serviços de engenharia, essa modalidade assegura a entrega da obra conforme projeto, cronograma e especificações técnicas. É frequentemente exigida em contratos de maior complexidade, como obras de saneamento, rodovias, edifícios comerciais e instalações industriais.

Em contratos de engenharia de grande vulto, a Lei 14.133/2021 permite que o edital exija o seguro garantia com cláusula de retomada, o que significa que a seguradora tem a obrigação de assumir e concluir a obra em caso de inadimplência da construtora.

Seguro Garantia para contratos de Fornecimento de Bens e Materiais:

Garante o cumprimento de contratos de fornecimento de equipamentos, materiais, insumos ou qualquer outro bem. É utilizado tanto em compras públicas quanto em contratos privados de supply chain, especialmente quando o fornecimento envolve valores elevados, prazos críticos ou especificações técnicas rígidas.

Essa modalidade protege o comprador contra atrasos na entrega, descumprimento de especificações e recusa do fornecedor em cumprir o contrato.

Seguro Garantia para contratos de Prestação de Serviços:

Voltado para contratos de prestação de serviços continuados ou especializados, como serviços de tecnologia, manutenção, vigilância, limpeza, consultoria e outros. Garante que a empresa prestadora cumprirá os níveis de serviço acordados, os prazos e todas as condições contratuais estabelecidas.

É cada vez mais exigido em contratos de terceirização de serviços por empresas privadas de médio e grande porte, que buscam maior segurança nas relações com fornecedores estratégicos.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Essa modalidade protege o contratante que realiza pagamentos antecipados ao contratado antes da entrega do serviço, da obra ou do bem contratado. O adiantamento de pagamento é comum em contratos de construção, fornecimento de equipamentos de longo prazo de fabricação e projetos de engenharia que demandam investimento inicial elevado.

O seguro garante que, caso a empresa não cumpra as obrigações para as quais recebeu antecipadamente, o contratante será ressarcido no valor do adiantamento realizado. É uma das modalidades de maior crescimento no mercado, especialmente em contratos privados.

Seguro Garantia de Manutenção

Garante que a empresa executará os serviços de manutenção ou correção de defeitos durante o período de garantia técnica do contrato, após a conclusão da obra ou entrega do bem. É comum em contratos de construção civil e fornecimento de equipamentos, nos quais existe um período de garantia pós-entrega.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento

Em muitos contratos, especialmente de construção, o contratante retém uma parcela dos pagamentos como garantia da boa execução, liberando esse valor apenas após a conclusão e aceitação definitiva do objeto. O seguro de retenção de pagamento substitui essa retenção, permitindo que a empresa receba o valor retido enquanto a seguradora assume o risco do contratante.


Quando o seguro garantia contratual é exigido?

No setor público, a exigência de garantia contratual é facultativa ao órgão público, mas a Lei 14.133/2021 autoriza sua exigência em contratos de obras, serviços e fornecimentos. A tendência é de aumento dessa exigência, especialmente em contratos de maior valor e complexidade.

No setor privado, a exigência varia conforme o perfil do contratante e o porte do contrato. Empresas de infraestrutura, energia, óleo e gás, agronegócio e indústria de base costumam exigir o seguro garantia como condição para fechar contratos com fornecedores e prestadores de serviços.


Quais são as vantagens do seguro garantia contratual para a empresa contratada?

A empresa que apresenta o seguro garantia contratual em vez de optar por caução em dinheiro ou fiança bancária tem vantagens concretas no dia a dia do negócio.

A principal delas é a preservação do capital de giro. Enquanto o caução em dinheiro imobiliza recursos que poderiam estar sendo utilizados na operação, o seguro garantia exige apenas o pagamento do prêmio, que corresponde a uma fração do valor total da garantia, geralmente entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Além disso, o seguro garantia não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos, o que é uma vantagem estratégica especialmente para empresas que dependem de linhas de crédito para financiar a execução de contratos de maior porte.

A agilidade de contratação é outro diferencial. Com os dados da empresa e as condições do contrato em mãos, uma corretora especializada consegue estruturar e emitir a apólice em prazo significativamente menor do que o processo de concessão de uma fiança bancária.

Por fim, o seguro garantia contratual é uma demonstração de solidez e confiabilidade para o mercado. Empresas que utilizam esse instrumento sinalizam ao contratante que são organizadas, que passaram por uma análise técnica e financeira da seguradora e que têm capacidade de cumprir seus compromissos.


Qual é o custo do seguro garantia para contratos?

O custo do seguro garantia contratual é calculado como uma porcentagem do valor da garantia ao ano. A taxa varia conforme o perfil financeiro da empresa, o setor de atuação, o tipo de contrato, o prazo e o histórico da empresa com a seguradora.

De forma geral, as taxas ficam entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido. Para contratos de maior complexidade ou empresas com histórico financeiro mais restrito, esse percentual pode ser superior, mas ainda assim tende a ser muito mais competitivo do que o custo de uma fiança bancária equivalente.


Como contratar o seguro garantia para contratos?

A contratação deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros habilitada, que fará a análise do contrato, identificará a modalidade adequada e submeterá a proposta às seguradoras do mercado.

O processo envolve o fornecimento de dados cadastrais e financeiros da empresa, informações sobre o contrato a ser garantido, como valor, prazo e objeto, e, em alguns casos, documentação complementar para análise de risco pela seguradora. Após aprovação, a apólice é emitida e entregue ao contratante conforme as condições estabelecidas.


Seguro garantia contratual versus fiança bancária: qual escolher?

A comparação entre as duas modalidades costuma pender claramente a favor do seguro garantia. O custo é significativamente menor, a contratação é mais ágil, a vigência é ajustável ao prazo do contrato e, ao contrário da fiança bancária, o seguro não ocupa limite de crédito no sistema bancário.

A fiança bancária ainda é exigida por alguns editais mais antigos ou por contratantes que ainda não atualizaram seus modelos contratuais, mas a tendência do mercado, especialmente após a Nova Lei de Licitações, é de migração para o seguro garantia como instrumento preferencial.


O seguro garantia para contratos é uma solução estratégica para empresas que atuam em setores como construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e infraestrutura. Ele protege o contratante, valoriza a posição da empresa contratada no mercado e representa uma alternativa muito mais eficiente do que as formas tradicionais de garantia.

Se a sua empresa precisa apresentar uma garantia contratual ou quer entender qual modalidade é mais adequada para o seu contrato, a Kora Seguros pode ajudar. Entre em contato e fale com um especialista.

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