A Lei nº 14.377/22, em vigor desde 11 de dezembro, representa um marco importante para o mercado de seguros no Brasil, pois ela passa a regular de forma majoritária o setor, substituindo parcialmente o Decreto-Lei nº 73/66 e incorporando, de maneira mais clara e moderna, dispositivos que antes estavam dispersos no Código Civil.
Mais do que uma atualização normativa, trata-se de uma modernização do arcabouço legal do mercado de seguros, alinhada às necessidades atuais de consumidores, empresas, seguradoras e resseguradoras.
Entre os principais pontos observados no evento, destacamos:
A nova lei traz maior transparência e clareza nas condições contratuais, exigindo que as seguradoras apresentem informações mais objetivas e compreensíveis sobre coberturas, exclusões, limites e garantias. Embora esse princípio já estivesse presente no Código de Defesa do Consumidor, agora ele passa a ser regido por uma legislação específica do setor, o que eleva significativamente o nível de segurança jurídica.
Outro avanço relevante está no aprimoramento do atendimento digital e na digitalização dos processos, pois a lei reconhece e acompanha a transformação digital do mercado, estimulando estruturas mais ágeis, eficientes e alinhadas ao novo comportamento dos clientes, tanto no varejo quanto no segmento corporativo.
Há também um reforço claro na proteção ao consumidor, com novas regras para adequar a oferta de seguros às reais necessidades do cliente. Isso inclui critérios mais rigorosos para recomendação de produtos, bem como a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre riscos, limitações e dúvidas frequentes, promovendo uma relação mais equilibrada e transparente.
Um ponto de grande relevância discutido foi a regulação dos riscos cibernéticos, mesmo que ainda seja um produto relativamente novo fora do ambiente corporativo, o seguro cibernético passa a ganhar contornos mais claros, refletindo a crescente exposição das empresas a riscos digitais, ataques e vazamentos de dados.
A nova legislação também traz regras específicas para os seguros de vida e previdência, com foco em maior transparência na divulgação de taxas, características dos produtos e critérios de funcionamento da previdência complementar, um movimento importante para fortalecer a confiança do consumidor nesse tipo de proteção de longo prazo.
Outro destaque foi o tema da segurabilidade e do resseguro, com estímulo à diversificação das formas de resseguro e à inovação nas estruturas de proteção de risco. Esse ponto é essencial para garantir solvência, estabilidade financeira e resiliência do mercado, algo que, vale destacar, já é uma característica sólida do mercado segurador brasileiro.
Por fim, a lei amplia significativamente a competência e o protagonismo da SUSEP, que passa a ter maior autonomia na fiscalização, regulação e supervisão do setor, e isso reforça a governança e contribui para um ambiente mais seguro e confiável para todos os agentes envolvidos.
Ainda que o mercado esteja em processo de adaptação, especialmente no que diz respeito a sistemas operacionais e processos internos, ficou claro no evento que o mercado de seguros brasileiro é resiliente, sólido e preparado para atravessar esse momento de transição de forma estruturada e na Halo Seguros, acompanhamos de perto essas mudanças porque acreditamos que conhecimento técnico, leitura regulatória e visão estratégica são fundamentais para apoiar nossos clientes com soluções seguras, eficientes e alinhadas às novas exigências legais.
Seguimos atentos, estudando e participando ativamente das discussões que moldam o futuro do mercado de seguros, sempre com foco na proteção, na transparência e na geração de valor para nossos clientes.
Kora Seguros