O seguro de obras protege sua construção contra incêndio, falhas elétricas, danos a equipamentos e responsabilidade civil.

A relação entre construção civil e o mercado de seguros ainda é subestimada no Brasil. Enquanto em países como Estados Unidos e Reino Unido o seguro de obras é exigência contratual em praticamente todos os projetos de médio e grande porte, aqui ele ainda é tratado como item secundário no orçamento e esse comportamento tem custo.

O que é e para quem se destina?

O seguro de obras, tecnicamente denominado Seguro de Riscos de Engenharia, é regulamentado pela SUSEP por meio da Circular nº 662/2022 e cobre empreendimentos civis, industriais e de infraestrutura em todas as fases de execução. Destina-se a construtores, incorporadores, empreiteiros e proprietários de empreendimentos que contratam execução de terceiros.

Ao contrário do que muitos gestores acreditam, o seguro de obras não é um custo fixo do projeto, mas sim uma ferramenta de gestão financeira que pode auxiliar no impacto econômico de eventos que, sem cobertura securitária, seriam absorvidos diretamente pelo caixa da obra.

Riscos reais que o Seguro de Obras cobre:

Toda obra expõe o empreendedor a um conjunto de riscos que raramente entram na planilha de custos. O seguro de obras atua justamente nessa lacuna.

Danos físicos à construção: incêndio, explosão, curto-circuito e fenômenos naturais como vendaval e alagamento podem interromper uma obra em qualquer fase. Um incêndio em fase de acabamento, por exemplo, pode representar entre 15% e 40% do valor total da obra em prejuízo direto, conforme estudos do setor.

Danos a equipamentos e maquinários: guindastes, retroescavadeiras e equipamentos de concretagem representam ativos de alto valor. Uma quebra mecânica sem cobertura no seguro de obras pode paralisar o cronograma por semanas, gerando multas contratuais e perda de receita.

Responsabilidade Civil do Construtor: danos a terceiros, sejam vizinhos, pedestres ou outros contratados na obra, geram passivo jurídico imediato. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, ações de responsabilidade civil relacionadas a obras registraram crescimento superior a 30% nos últimos cinco anos.

Erros de projeto e execução: cobertos por apólices específicas de Responsabilidade Civil Profissional (para os engenheiros, por exemplo), esses riscos afetam o responsável técnico e podem comprometer a viabilidade do empreendimento inteiro se não houver um seguro de obras estruturado para essa exposição.

O que a Lei determina:

O marco regulatório do seguro de obras no Brasil está estruturado sobre bases sólidas. O Decreto nº 61.867/1967 regulamenta o contrato de seguro no país, enquanto a Circular SUSEP nº 662/2022 estabelece as condições técnicas específicas para apólices de “Riscos de Engenharia”, incluindo o seguro de obras civis em construção.

Para obras contratadas pelo poder público, a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) ampliou as exigências de garantia contratual, tornando o seguro de obras um tema ainda mais relevante para construtoras que atuam no setor público.

Esses marcos reforçam que o seguro de obras deixou de ser uma opção e passou a ser um requisito de compliance contratual em segmentos crescentes do mercado.

Por que o “Seguro de Obras” ainda é subutilizado no Brasil?

A relação entre construção civil e o mercado de seguros revela uma assimetria expressiva. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras, o segmento de Riscos de Engenharia representa menos de 2% da arrecadação total do mercado segurador brasileiro, um dos índices mais baixos entre economias emergentes de porte equivalente.

Esse dado reflete um comportamento predominante no setor onde o risco é assumido internamente até o momento em que se materializa. Quando o sinistro ocorre sem um seguro de obras vigente, o impacto financeiro compromete o capital de giro, o prazo de entrega e, em muitos casos, a relação contratual com os clientes finais.

Como estruturar o Seguro de Obras adequado para o seu projeto:

A contratação de um seguro de obras eficaz não se resume à escolha de uma apólice padrão. Exige análise técnica do empreendimento considerando variáveis como fase da obra no momento da contratação, valor total do empreendimento e exposição por fase, tipo de construção (residencial, comercial, industrial ou infraestrutura), número de trabalhadores e terceiros envolvidos, e histórico de sinistros em projetos anteriores.

A partir dessas variáveis, é possível estruturar um programa de seguro de obras que proteja o empreendimento em todas as suas fases, do terreno à entrega, com coberturas proporcionais ao risco real de cada etapa.

A Kora Seguros realiza avaliação de riscos e estruturação de coberturas para obras civis, empreendimentos industriais e projetos de infraestrutura. Analisamos o perfil do seu projeto e indicamos as soluções de seguro de obras adequadas para cada fase, garantindo que a conclusão aconteça conforme o cronograma e o orçamento planejados.

Entre em contato com a Kora Seguros: (47) 99253-1393 | contato@koraseguros.com.br

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