
Participar de uma licitação pública exige mais do que uma boa proposta. Exige preparo, documentação e, em muitos casos, a apresentação de uma garantia que comprove à Administração Pública que sua empresa tem condições de cumprir o que foi contratado. É nesse contexto que entra o seguro garantia para licitação, o instrumento mais utilizado por empresas de todos os portes que atuam no mercado público brasileiro.
Neste artigo, você vai entender o que é o seguro garantia licitação, como ele funciona, quais são suas modalidades, o que diz a legislação e por que ele é a alternativa mais inteligente frente à fiança bancária e ao caução em dinheiro.
O que é o seguro garantia para licitação?
O seguro garantia para licitação é uma modalidade de garantia prevista expressamente na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ele tem como objetivo assegurar que a empresa participante de um processo licitatório cumprirá as obrigações assumidas, seja na fase de proposta, seja durante a execução do contrato.
Na prática, funciona assim: uma seguradora emite uma apólice em favor do órgão público contratante. Se a empresa vencedora não cumprir o que foi pactuado, a seguradora é acionada para cobrir os prejuízos, até o limite definido na apólice.
Trata-se de um contrato trilateral, envolvendo três partes:
O tomador é a empresa que participa da licitação e contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio e pelo cumprimento das obrigações. O segurado é o órgão público ou entidade contratante, beneficiário da apólice em caso de inadimplemento. A seguradora é quem emite a apólice e assume a responsabilidade de indenizar o segurado caso o tomador não cumpra suas obrigações.
Qual é a base legal do seguro garantia em licitações?
O seguro garantia está previsto no artigo 96, inciso II, da Lei 14.133/2021, que estabelece as modalidades de garantia aceitas pela Administração Pública em contratações de obras, serviços e fornecimentos. As opções previstas na lei são caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização.
Cabe ao contratado escolher a modalidade de garantia, com exceção das contratações de obras e serviços de engenharia, nas quais o edital pode exigir especificamente o seguro garantia.
O artigo 97 da mesma lei define que o seguro garantia tem como finalidade garantir “o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração”. Além disso, a lei determina que a apólice deve ter vigência igual ou superior ao prazo do contrato principal e que o seguro permanece válido mesmo que o prêmio não tenha sido pago pelo tomador nas datas convencionadas, o que é uma vantagem significativa para o órgão público segurado.
Quais são as modalidades do seguro garantia para licitação?
Existem dois momentos distintos em que o seguro garantia pode ser exigido em uma licitação, e cada um deles corresponde a uma modalidade específica.
Seguro Garantia de Proposta — Bid Bond
O Bid Bond, também chamado de garantia de participação ou garantia da proposta, é exigido durante a fase de habilitação, antes mesmo de a empresa ser declarada vencedora. Seu objetivo é garantir que a empresa manterá a proposta válida pelo período determinado no edital e, caso seja vencedora, assinará o contrato nas condições estipuladas.
Se a empresa vencer a licitação e recusar a assinar o contrato, o órgão público pode acionar o seguro para cobrir os custos de um novo processo licitatório ou para convocar o segundo colocado. O valor máximo exigido para essa garantia é de 1% do valor estimado da contratação, conforme o artigo 58 da Lei 14.133/2021.
Seguro Garantia de Execução — Performance Bond
A garantia de execução, ou garantia contratual, é exigida após a empresa ser declarada vencedora, no momento da assinatura do contrato. Ela assegura que todas as obrigações contratuais serão cumpridas: prazos, qualidade, especificações técnicas e valores pactuados.
O valor normalmente exigido é de até 5% do valor do contrato. Em contratações de alta complexidade técnica ou riscos elevados, esse percentual pode ser majorado para até 10%, desde que devidamente justificado. Já em contratos de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, com a chamada cláusula de retomada, a garantia pode chegar a até 30% do valor do contrato. Nesse caso, a seguradora assume a responsabilidade de concluir a execução do objeto em caso de inadimplência da empresa contratada.
Por que o seguro garantia é a opção mais utilizada nas licitações?

Embora existam outras formas de garantia previstas em lei, o seguro garantia para licitação se destaca por uma combinação de fatores que dificilmente as demais modalidades conseguem oferecer juntas.
Em termos de custo, o prêmio cobrado pela seguradora gira em torno de 0,5% a 1,5% ao ano sobre o valor da garantia, o que representa um custo significativamente inferior ao da fiança bancária. Além disso, diferentemente do caução em dinheiro, o seguro não imobiliza capital da empresa, preservando o fluxo de caixa e sem impactar os limites de crédito bancário.
A contratação também é mais ágil. Em muitos casos, com o CNPJ da empresa e os dados do edital em mãos, a análise e emissão da apólice podem ser concluídas no mesmo dia ou em até 24 horas. A vigência é ajustável conforme o prazo do contrato, podendo chegar a vários anos, o que representa mais flexibilidade do que a carta fiança bancária, geralmente limitada a 12 meses.
Como contratar o seguro garantia para licitação?
A contratação do seguro garantia licitação é obrigatoriamente intermediada por uma corretora de seguros habilitada pela SUSEP. É a corretora que analisa o edital, identifica as exigências específicas e encaminha a solicitação para as seguradoras, garantindo que a apólice esteja em conformidade com o que foi exigido.
O processo segue, de forma geral, as seguintes etapas: leitura do edital e identificação das exigências de garantia, reunião da documentação da empresa, incluindo dados fiscais e financeiros, solicitação de proposta junto à seguradora por intermédio da corretora, análise técnica e financeira pela seguradora, emissão da apólice após aprovação e apresentação da apólice no processo licitatório dentro do prazo estipulado.
Vale destacar que, em contratos de menor valor, a análise de crédito costuma ser simplificada e não exige contragarantias. Para contratos de maior vulto, a seguradora pode solicitar documentação financeira mais detalhada como parte da avaliação de risco.
O seguro garantia para licitação pode ser cancelado?
Sim. Caso a licitação seja cancelada, suspensa ou a empresa desista formalmente antes de participar do processo, é possível solicitar o cancelamento da apólice. O cancelamento funciona como um endosso que dissolve o contrato antes do encerramento da vigência. As condições específicas variam conforme a seguradora e o que foi estabelecido na apólice.
Seguro garantia e a Nova Lei de Licitações: o que mudou?
A Lei 14.133/2021 trouxe atualizações relevantes para o seguro garantia. Entre elas, destaca-se a possibilidade de exigência do seguro garantia em processos de Registro de Preços, a obrigatoriedade de cláusula de retomada em contratos de grande vulto de engenharia e a previsão de que, caso o contrato seja encerrado por culpa exclusiva da Administração, a garantia deve ser devolvida ao tomador.
A lei também prevê que, se a Administração Pública entregar bens ao contratado para uso na execução do contrato, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia, ampliando a proteção do ente público.
O seguro garantia para licitação é uma ferramenta estratégica que beneficia todas as partes envolvidas no processo licitatório. Para a Administração Pública, representa segurança jurídica e financeira. Para a empresa, é a forma mais eficiente, ágil e econômica de atender às exigências do edital sem comprometer o capital de giro.
Se sua empresa participa ou pretende participar de licitações públicas, contar com uma corretora especializada em seguro garantia é o primeiro passo para estruturar esse processo com segurança e eficiência.
A Kora Seguros oferece assessoria completa na contratação de seguro garantia para licitação, desde a análise do edital até a emissão da apólice.
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